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A criança como prioridade absoluta na era digital



Há alguns dias tive o privilégio de participar do lançamento de um estudo produzido a pela EIU (The Economist Intelligence Unit) para o Instituto Alana chamado Os impactos da proibição da publicidade dirigida às crianças no Brasil".


Um longo e rico “report” de 50 páginas, que oferece muitas referências para compreendermos em que pé estamos no que diz respeito a proteger as crianças de comportamentos consumistas e abusivos por parte de anunciantes, já que existe uma vasta legislação no Brasil que proíbe a publicidade direcionada a infância (até 12 anos), bem como diretrizes regulatórias, como a campanha de orientação permanente promovida ABAP (Associação Brasileira de Agências de Publicidade) chamada www.somostodosresponsaveis.com.br.


Porém, me chamou a atenção o fato do report do The Economist para o Instituto Alana conter somente quaaase 2 páginas (sim! 2 páginas) para falar sobre a publicidade online, ou digital se preferirem. Porque? Será que falta compreensão sobre as interações através das TICs ou simplesmente institutos sérios e que promovem o debate sobre a infância não se interessam pelo assunto?


De acordo com o cetip.br, 85% das crianças e adolescentes, entre 9 e 17 anos, que acessam internet no Brasil o fazem a partir de aparelhos celulares, 41% de desktops e 21% através de tablets. Se não sabemos quantificar esse mercado e orientar adequadamente os stakeholders, estamos perigosamente atrasados em temas regulatórios para manter crianças e adolescentes a salvo de formas abusivas de publicidade e disseminação de comportamento.


Porém, uma inquietação (e um fato) percebida todos os dias por quem se debruça sobre vivências digitais: regulamentar as atividades online é “quase impossível”.


As tecnologias e formas de aplicação se desenvolvem em velocidade muito superior a que nós, operadores do Direito e/ou educadores, conseguimos sistematizar, codificar e normatizar.


Ah, mas eu disse que é “quase impossível” porque temos uma forma rápida e inteligente de regulamentação: o nome dela é Educação Digital.


E educação digital não é esse bicho de sete cabeças que as pessoas costumam, convenientemente, pintar. Educação Digital é somente saber o que é e como desejo usar ou acessar. Não é difícil mas precisa ser bem orientado, para que não sejamos vencidos pelo tempo.


A própria ABAP reconhece esse atributo, o da educação, como o mais efetivo quando traz na sua cartilha “Educadores, escolas, a publicidade e a criança: O que é preciso saber, o que dá pra fazer” a seguinte afirmação:


“Existem vários programas educacionais desenvolvidos

segundo a lógica de que é mais eficiente ensinar

as crianças a lidar com a mídia e a entender seu

funcionamento do que tentar impedir que ela tenha

contato com a ampla e crescente gama de meios de

comunicação oferecida hoje, no século 21.”


Claro, não posso deixar de ressaltar que a legislação é uma forte referência de comportamento, já que, no Brasil pelo menos, as pessoas e organizações estão mais preocupadas com as sanções e penalizações do que com o alinhamento de comportamento responsável.


Manter a criança em Prioridade Absoluta é caminhar na velocidade que elas caminham, vislumbrando o real interesse delas. E hoje, 2017, é impossível pensar em infância e juventude sem imergir no universo digital, suas funcionalidades e modus operandi.

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